RDC: Contratação integrada e remuneração variável provocam polêmicas

06/07/2011 - 21h05

RDC: Contratação integrada e remuneração variável provocam polêmicas 

[foto:Moreira Mariz / Agência Senado]

Criado por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2011, decorrente da Medida Provisória (MP) 527/2001, o Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) foi proposto pelo governo federal como forma de simplificar o processo licitatório previsto pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e agilizar a realização das obras necessárias para a realização dos eventos esportivos.

Entre as novidades trazidas pelo RDC está a contratação integrada de projeto e execução nas licitações, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) não há esse tipo de contrato. Os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes. O mecanismo, entretanto, é utilizado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela administração pública em serviços e obras similares, sem possibilidade de aditivos contratuais.

Para os governistas, a contratação integrada é considerada "ponto positivo" do RDC, ao permitir que o poder público licite todos os procedimentos de uma vez, reduzindo os custos do processo e o valor da obra. A apresentação de apenas um anteprojeto na concorrência também serviria para agilizar a licitação, diminuindo as etapas a serem vencidas, sem comprometer o resultado final da obra.

Já a oposição considerou a contratação integrada tão prejudicial ao processo licitatório quanto a "remuneração variável", outra novidade, prevista no artigo 10 do PLV, que permite o pagamento de um bônus por desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega.

- A contratação integrada é uma vergonha, substitui o projeto básico por um anteprojeto de engenharia. E o poder público realizará um certame sem sequer dispor de um projeto básico. Mas o artigo 10 é uma excrescência, um prêmio para todos aqueles que atuarem de forma sórdida. Isso aqui é simplesmente a farra dos empreiteiros. Os critérios são totalmente subjetivos. O que é o tal desempenho da contratada? Quais são essas metas? O que é, na realidade, o padrão de qualidade? Isso aqui abre, escancara as portas para o conluio em qualquer espécie de licitação - protestou o líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO).

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PR), argumentou que a legislação proposta é inovadora, baseada em legislações recomendadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e dará mais poder ao governo para combater costumes antigos, como o de baixar o preço proposto e depois elevá-lo por aditivos. O senador também disse ser importante a contratação integrada, com a realização em uma única fase do projeto básico e do projeto executivo da obra. Ele argumentou ainda que esta é a chance de o país testar um novo modelo de legislação para as licitações.

Na Câmara dos Deputados, onde o PLV 17/2011 foi relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o debate mais acirrado tratou do sigilo dos orçamentos das obras. No texto inicial, os orçamentos seriam sigilosos, sem que ficasse claro por quanto tempo e quem poderia ter acesso a eles. Uma emenda dos deputados tornou a redação mais clara. Agora licitantes e o público terão acesso aos orçamentos assim que a licitação for encerrada. Já órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), terão acesso permanente aos dados.

Outra emenda aprovada na Câmara acabou com mais um dos trechos problemáticos: a possibilidade de a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras, sem limites para aumento do orçamento. A medida foi retirada do texto final aprovado na Câmara e agora no Senado.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...